Contratos de Tecnologia

Além de proteger os seus ativos, é possível que você queira licenciá-los para uma empresa, ou então, obter uma licença para impulsionar seu negócio. Para que estas transações sejam seguras e permitam até envio de royalties para o exterior, existem contratos que devem ser averbados/registrados no INPI.

Os contratos incluem desde licenciamento de patentes, desenhos industriais e uso de marca até assistência técnica e know-how. Sem contar as franquias, cujo registro, embora seja opcional, garante um acordo seguro e confere validade perante terceiros. Estes são os assuntos a serem explicados neste tópico.


EFEITOS DA AVERBAÇÃO/REGISTRO


A Averbação/Registro de contrato é condição para: 
produzir efeito perante terceiros, Lei nº 9.279/1996; legitimar os pagamentos deles decorrentes para o exterior, observadas as disposições legais vigentes, Lei nº 4.131/1962, Resolução nº 3.844/2010 do Banco Central do Brasil; permitir, quando for o caso, a dedutibilidade fiscal, respeitadas as normas previstas na legislação específica, Lei nº 4.131/1962, Lei nº 8.383/1991, Decreto nº 3.000/1999 e Prtaria MF nº 436/1958.


LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (PATENTE, DESENHO INDUSTRIAL E MARCA), AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO (FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA) E FRANQUIA


Este item apresenta os requisitos para os seguintes tipos de contratos:


Licença para exploração de patente e desenho industrial: contratos para autorizar a exploração por terceiros do objeto de patente, regularmente depositada ou concedida no país e pedido de desenho industrial, identificando direito de propriedade industrial.


Para solicitar a licença compulsória de uma patente, é preciso apresentar: uma GRU paga; uma petição de tecnologia requerendo a licença; e documentos que justifiquem o pedido de licenciamento compulsório, como um estudo de mercado que comprove a exploração deficiente do objeto da patente. O solicitante deverá possuir auto-suficiência para exploração deste objeto.


Neste caso, o processo é o seguinte: a partir da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), o detentor da patente terá 60 dias para apresentar contra-argumento. Após esta etapa, o INPI tem 30 dias para examinar o pedido. A decisão poderá sofrer recurso administrativo.


Licença para uso de Marca: contrato que se destina a autorizar o uso efetivo, por terceiros, de marca regularmente depositada ou registrada no país.


Franquia: envolve serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente. O franqueado deverá comprovar conhecimento da Circular de Oferta, que é um documento produzido pelo franqueador, conforme artigo 3º da Lei de Franquia (nº 8955/1994). A Circular de Oferta deverá conter o histórico resumido da empresa, balanços e demonstrativos financeiros da empresa, perfil do “franqueado ideal”; situação perante o INPI das marcas ou patentes envolvidas. Ela deverá ser entregue ao franqueado até 10 dias antes da assinatura do contrato.


Fornecimento de Tecnologia: contrato que estipula as condições para a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos, incluindo conhecimentos e técnicas não amparados por propriedade industrial depositados ou concedidos no Brasil (Know How).

Serviços de Assistência Técnica e Científica: incluem a obtenção de técnicas para elaborar projetos ou estudos e a prestação de alguns serviços especializados.


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